Os utilizadores de produtos fitofarmacêuticos ou de biocidas na exploração
agrícola produzam resíduos classificados como perigosos (LER - 150110) estão
obrigados a inscrição e registo de dados no Sistema Integrado de Registo Electrónico
de Resíduos (SIRER).
A título de exemplo apresenta-se o herbicida com o nome comercial Touchdown
Premium.
Pode verificar o código LER no número de eliminação de resíduos na ficha de
dados de segurança do produto.
Procedimentos:
1. Inscrição no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos
(SIRER), na Plataforma SILiAmb https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml
2. Registo de dados no MIRR - Formulário B
Outras situações que obrigam ao registo:
- As
pessoas singulares ou colectivas responsáveis por organizações que
empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos
não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou
multimunicipais;
- As
pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos
que produzam resíduos perigosos não incluídos na
responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de
dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do Regime Geral de Gestão de
Resíduos (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo
diploma.
A presente informação não dispensa a consulta de informação oficial.
Documentos de apoio:
https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/documentos-de-apoio?language=pt-pt.