Quem está obrigado ao registo de operador
hortofrutícola?
· Todas as
pessoas singulares ou colectivas com actividade no sector das frutas e produtos
hortícolas, excepto os que se limitam ao transporte das mercadorias ou à venda
a retalho, desde que não realizem pré-embalados;
· Todos os
operadores grossistas, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem.
Quando, como e onde fazer o registo HF?
Todos os operadores que pretendam registar-se
como operadores hortofrutícolas a partir desta data devem fazê-lo. Para se
registar como operador hortofrutícola e lhe ser atribuído o N.º HF, deve preencher
o Formulário de Identificação de Beneficiário do IFAP (IB).
As pessoas singulares/colectivas devem apresentar
os documentos discriminados no portal do IFAP.
Se é a 1.ª vez que está a preencher o IB pode
deslocar-se a uma entidade da CNA da sua região (Lista das entidades receptoras
em anexo)
Para mais informação consulte a informação do
IFAP em anexo.