A Portaria n.º 273/2022, de 10 de Novembro, define as normas aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas. A DGAV em conjunto com o IFAP emitiram um esclarecimento relativo ao registo e atribuição do nº hortofrutícola (HF).

Quem está obrigado ao registo de operador hortofrutícola? 

·   Todas as pessoas singulares ou colectivas com actividade no sector das frutas e produtos hortícolas, excepto os que se limitam ao transporte das mercadorias ou à venda a retalho, desde que não realizem pré-embalados;

·     Todos os operadores grossistas, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem.

Quando, como e onde fazer o registo HF? 

Todos os operadores que pretendam registar-se como operadores hortofrutícolas a partir desta data devem fazê-lo. Para se registar como operador hortofrutícola e lhe ser atribuído o N.º HF, deve preencher o Formulário de Identificação de Beneficiário do IFAP (IB)

As pessoas singulares/colectivas devem apresentar os documentos discriminados no portal do IFAP. 

Se é a 1.ª vez que está a preencher o IB pode deslocar-se a uma entidade da CNA da sua região (Lista das entidades receptoras em anexo)

Para mais informação consulte a informação do IFAP em anexo.




20-03-2023

Pesquisar

Subscrição de Newsletter
Subscreva a nossa newsletter e fique informado sobre vários temas da sua área de interesse.

Nome:
Email:
"Informar para Desenvolver + " Operação 2.1.4 Ações de Informação
Ficha de Projecto
©InforCNA 2017 - desenvolvido por Softimbra2, Agroinformática