Os potenciais candidatos à Agricultura Biológica estão obrigados a terem uma notificação válida a 1 Janeiro de 2023, pelo que devem submeter a respectiva notificação à DGADR até 31 de Dezembro de 2022.

No Plano Estratégico da PAC, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023, a Agricultura Biológica é uma intervenção que integra os Eco-regimes. Este compromisso é anual, e entre outras condições de elegibilidade, deverá existir uma notificação no início do compromisso, ou seja, a 1 de Janeiro de 2023. 

Em anexo seguem as respectivas instruções e a Notificação da Actividade deve ser feita aqui.



02-12-2022

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