A Portaria nº 376/2023 de 16 de Novembro estabelece medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respectivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023.

Foi criada uma medida extraordinária de apoio financeiro aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura, para o ano de 2023, que se destina a todos os agricultores com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022 e não requer a apresentação de candidatura.

O montante do apoio é de 50 € por beneficiário. O pagamento é efectuado de uma só vez, através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.



16-11-2023

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