Foi criada uma medida
extraordinária de apoio financeiro aos agricultores do Regime da Pequena
Agricultura, para o ano de 2023, que se destina a todos os agricultores com
candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único
de 2022 e não requer a apresentação de candidatura.
O montante do apoio é de
50 € por beneficiário. O pagamento é efectuado de uma só vez, através de
transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de
Dados do IB - Identificação do Beneficiário.