Os agricultores que sejam titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que tenham registo dos consumos no ano de 2021, e que estejam inscritos na Base de Dados do IB (com indicação de conta bancária válida) são beneficiários deste apoio, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo consumido no ano de 2021.

O pagamento é imediato e único, sem necessidade de candidatura, e é efectuado pelo IFAP, I. P., através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.

Quem seja titular do cartão, mas não esteja registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, tem 10 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei para o fazer.

Os pequenos agricultores e os detentores do Estatuto de Agricultura Familiar com consumo anual até 2000 L de gasóleo verde, podem acumular este apoio (10 centimos/L) com a majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado, (6 cêntimos/L), definido no Orçamento do Estado para 2022. 

A atribuição deste apoio extraordinário e imediato aos agricultores tem o objectivo de mitigar o aumento do preço dos combustíveis que, com os aumentos brutais dos preços, o gasóleo agrícola atingiu os 1,60€/L.  

Para mais informações pode consultar o Decreto-Lei n.º 79/2022 de 23 de Novembro.



25-11-2022

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