O
pagamento é imediato e único, sem necessidade de candidatura, e é efectuado
pelo IFAP, I. P., através de transferência bancária, com base nos dados
previamente registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.
Quem seja titular do cartão, mas não esteja registado na Base de Dados do IB —
Identificação do Beneficiário, tem 10 dias a contar da data de entrada em vigor
do presente decreto-lei para o fazer.
Os pequenos agricultores e os detentores do Estatuto de Agricultura
Familiar com consumo anual até 2000 L de gasóleo verde, podem acumular este apoio (10 centimos/L) com a majoração dos subsídios relativos à
utilização de gasóleo colorido e marcado, (6 cêntimos/L), definido no Orçamento do Estado para 2022.
A
atribuição deste apoio extraordinário e imediato aos agricultores tem o
objectivo de mitigar o aumento do preço dos combustíveis que, com os aumentos
brutais dos preços, o gasóleo agrícola atingiu os 1,60€/L.
Para mais
informações pode consultar o Decreto-Lei n.º 79/2022 de 23 de Novembro.