Os beneficiários que tenham na sua exploração parcelas com forma de exploração desconhecida ou omissa, e que não tenham procedido à sua regularização até ao final do mês de Agosto de 2022, deverão fazê-lo até à data de apresentar o seu Pedido Único para 2023.
Se a situação não for regularizada não poderão apresentar o pedido sobre parcelas com formas de exploração desconhecidas ou omissas.
CNA - Confederação Nacional da Agricultura