Finalmente foi publicado o despacho que define a dotação para o ano de 2022 do apoio aos custos com a electricidade verde.

O período de candidaturas decorre de 2 a 30 de Junho de 2022.

Para submeter a candidatura, o beneficiário deve estar previamente registado no Portal do IFAP e deve aceder ao formulário de candidatura na página do IFAP (www.ifap.pt).

O valor do apoio é modulado:

  • 20% - Explorações agrícolas até 50 ha ou agro-pecuárias até 80 CN;
  • 10% - Explorações agrícolas com mais de 50 ha e agro-pecuárias com mais de 80 CN.

Pagamento e apuramento do apoio:

  • Até 30 de Setembro - 1.º e 2.º trimestre;
  • Até 31 de Dezembro - 3.º trimestre;
  • Até 31 de Março do ano seguinte - 4.º trimestre. 

Este apoio tem efeito retroactivos a 1 de Janeiro de 2022. 

Podem beneficiar deste apoio financeiro: (1) pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola e pecuária; (2) cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da Agricultura Familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de Junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

Para mais informação consultar o Manual Candidatura "Apoio aos Custos com a Electricidade no Sector Agrícola e Pecuário". Pode consultar, em anexo, a rede de postos de atendimento da CNA distribuídos pelo país.




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