O período de candidaturas decorre de 2 a 30 de Junho de 2022.
Para
submeter a candidatura, o beneficiário deve estar previamente registado no
Portal do IFAP e deve aceder ao formulário de candidatura na página do IFAP (www.ifap.pt).
O valor do apoio é modulado:
- 20% - Explorações agrícolas até 50 ha ou agro-pecuárias até 80 CN;
- 10% - Explorações agrícolas com mais de 50 ha e agro-pecuárias com mais de 80 CN.
Pagamento e apuramento do apoio:
- Até 30 de Setembro - 1.º e 2.º trimestre;
- Até 31 de Dezembro - 3.º trimestre;
- Até 31 de Março do ano seguinte - 4.º trimestre.
Este apoio tem efeito retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
Podem beneficiar deste apoio financeiro: (1) pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola e pecuária; (2) cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da Agricultura Familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de Junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
Para mais
informação consultar o Manual Candidatura "Apoio aos Custos com a Electricidade no Sector Agrícola e Pecuário". Pode consultar, em anexo, a rede de postos de atendimento da CNA distribuídos pelo país.