A
declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária
imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento
acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei
não permitindo a emissão
diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do
iDigital, até que a situação esteja regularizada.
A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada junto de uma
Entidade Receptora da CNA.
Consulte a listagem das Entidades Receptoras da CNA e o aviso da DGAV em
anexo.