Entrou em vigor no passado dia 22 de Fevereiro o Despacho n.º 1819/2019, que regula a condução de veículos agrícolas.


Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista nas alíneas a) e b).

Em anexo pode consultar o Despacho n.º 1819/2019.




27-02-2019

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