O período de apresentação de candidaturas às intervenções
"Reestruturação e conversão de vinhas" decorre entre as 9:00 horas do
dia 4 de Dezembro de 2023 e as 17:00 horas do dia 8 de Janeiro de 2024, devendo
ser submetidas na página electrónica do IFAP, I.P. Os candidatos
devem eleger a tipologia de intervenção a que se querem candidatar
“Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)” ou “Reestruturação e
conversão de vinhas”.
As condições mínimas para submissão de candidaturas são:
• Disponibilizar a actualização do seu Registo Vitícola ou, em
alternativa, ter a exploração vitícola actualizada no Sistema de Informação da
vinha e do vinho (SIvv) do IVV, I. P.;
• Estar inscrito como beneficiário IFAP, I.P., obtendo o
respectivo NIFAP, ou, se já inscritos, ter o cuidado de manter os dados
actualizados (NIB e/ou endereço electrónico);
• Inscrição ou actualização dos dados da exploração, no Sistema de
Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P. com a identificação dos novos
locais de investimento, com georreferenciação das futuras parcelas e
comprovação da posse da terra;
• Proceder ao carregamento de todos os documentos necessários no
formulário electrónico da candidatura (ex. pedidos de pareceres ou pareceres
relativos às parcelas de vinha a realizar em áreas protegidas, como Rede Natura
e Alto Douro Vinhateiro, ao arranque de espécies protegidas ou de arranque
condicionado, ou outros documentos constantes das Orientações Técnicas
Especificas (OTE)). Os pareceres da entidade competente devem ser apresentados,
até 30 de Abril de 2024, na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de
intervenção da candidatura.
• Na intervenção "Reestruturação e conversão de vinhas
(biológica)", devem deter à data de apresentação da candidatura, a
notificação efectuada à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(DGADR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação em
modo de produção biológico.
O beneficiário deve ainda ter em conta que as decisões sobre
candidaturas são tomadas até 31 de Maio 2024 e comunicadas aos candidatos até
28 de Junho do mesmo ano.
As referidas intervenções decorrem da aplicação do domínio «B.3 –
Programa Nacional para apoio ao sector da vitivinicultura» do eixo «B –
Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum,
para Portugal (PEPAC Portugal), nomeadamente da aplicação da Portaria n.º
54-J/2023, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, que estabelece, para o
continente, as regras nacionais complementares das respectivas
intervenções.
A presente informação não dispensa a consulta da informação
oficial.
Consulte o Aviso do IVV em anexo.