Estão incluídos terrenos públicos e
terrenos privados sem dono conhecido, com aptidão agrícola, silvo pastoril ou
florestal, e permite que estes sejam mobilizados para arrendamento e venda,
sendo o Fundo de Mobilização de Terras quem gere as receitas da cedência dos
terrenos que forem integrados.
Para que um terreno não identificado não seja
mobilizado para o Banco de Terras, o dono terá que identificar e registar o
mesmo no Balcão
Único do Prédio (BUPi),
gratuito até 2025.
Caso um terreno sem dono arrendado a
terceiros seja, entretanto, reclamado pelo comprovado proprietário, este pode
ser restituído das rendas recebidas pelo Estado, pagando eventuais encargos
tidos com a propriedade.
Os terrenos disponibilizados neste âmbito
constarão do SiBBT – Sistema de Informação do Banco e Bolsa de Terras e podem
ser cedidos a terceiros através de diversas formas, de acordo com a sua
tipologia. Os do Estado e institutos públicos podem ser arrendados ou vendidos
a privados, ou ser “objecto de outros tipos de cedências” a entidades públicas.
As terras sem dono conhecido não podem ser cedidas de forma definitiva e o seu
arrendamento tem um prazo máximo de 15 anos para utilização agrícola ou silvo
pastoril e de 40 anos para utilização florestal.
Para mais informações pode consultar a Lei n.º 49/2023.