O Decreto-Lei
n.º 52/2021, de 15 de Junho foi aprovado e institui o regime
jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos (terrenos) até um
máximo de 25 anos (período renovável). E ao abrigo desta lei, passa a ser o
Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus proprietários, no
perímetro das chamadas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP).
Para este
"arrendamento forçado", os membros do Governo responsáveis pelas
áreas das Finanças, das Florestas e do Desenvolvimento Rural terão de fixar por
portaria o valor da renda a pagar aos proprietários, que sofrerá uma actualização
anual.