As áreas que ficaram destruídas devido aos incêndios violentos de 2017 e que, passados cinco anos, ainda não foram intervencionadas pelos proprietários, irão sofrer de um arrendamento forçado pelo Estado e autarquias, de acordo com anúncio feito recentemente pelo Secretário de Estado das Florestas, em declarações ao Expresso.

O Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de Junho foi aprovado e institui o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos (terrenos) até um máximo de 25 anos (período renovável). E ao abrigo desta lei, passa a ser o Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus proprietários, no perímetro das chamadas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP).

Para este "arrendamento forçado", os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, das Florestas e do Desenvolvimento Rural terão de fixar por portaria o valor da renda a pagar aos proprietários, que sofrerá uma actualização anual.



06-05-2022

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