Quem?Detentores de explorações agrícolas com espécies bovina, ovina, caprina e equídea, afetados pelos incêndios ocorridos no território continental, nas freguesias previstas no anexo da
Portaria n.º 205-B/2022.
Critérios de elegibilidade?
- Bovinos, ovinos e caprinos - Identificados e registados na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
- Equídeos - Identificados e registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE).
Valores do apoio
Ajuda forfetária, não reembolsável, com os seguintes valores:
- Bovinos das raças de vocação carne: - 33 (euro) por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022; 22 (euro) por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;
- Ovinos e caprinos - 11 (euro) por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;
- Equídeos - 33 (euro) por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) até ao dia 8 de agosto de 2022.
Como fazer a candidatura?Candidaturas eletrónicas através de formulário próprio disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt.
Prazos As candidaturas a este apoio extraordinário encontram-se abertas e decorrerão entre 17 e 24 de agosto de 2022.