Está disponível o apoio extraordinário a atribuir aos agricultores com efetivos pecuários afectados pelos incêndios ocorridos no território continental.

Quem?
Detentores de explorações agrícolas com espécies bovina, ovina, caprina e equídea, afetados pelos incêndios ocorridos no território continental, nas freguesias previstas no anexo da Portaria n.º 205-B/2022.

Critérios de elegibilidade? 
  • Bovinos, ovinos e caprinos - Identificados e registados na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA); 
  • Equídeos - Identificados e registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE). 

Valores do apoio 
Ajuda forfetária, não reembolsável, com os seguintes valores: 
  • Bovinos das raças de vocação carne: - 33 (euro) por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022; 22 (euro) por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022; 
  • Ovinos e caprinos - 11 (euro) por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022; 
  • Equídeos - 33 (euro) por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) até ao dia 8 de agosto de 2022. 

Como fazer a candidatura?
Candidaturas eletrónicas através de formulário próprio disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt.

Prazos 
As candidaturas a este apoio extraordinário encontram-se abertas e decorrerão entre 17 e 24 de agosto de 2022.


17-08-2022

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