O Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de Junho que entra em vigor a 1 de Julho, cria um programa
de apoio ao emparcelamento rural simples, com o objectivo de incentivar os proprietários a investir e a gerir
as suas propriedades, melhorando a estrutura fundiária, e ainda diminuir
a perigosidade de incêndios em territórios classificados como
vulneráveis.
Em Portugal, a
estrutura fundiária é marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão
da propriedade e este programa prevê mecanismos financeiros para
promover acções de emparcelamento rural simples, para corrigir a
divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais
proprietários ou comprar prédios contíguos, através "da concentração,
do redimensionamento, de rectificação de estremas e da extinção
de encraves e de servidões e outros direitos de superfície, podendo integrar
também obras de melhoramento fundiário".
O novo programa
foi aprovado em 21 de Maio pelo Conselho de Ministros e destina-se
aos proprietários de "prédios rústicos localizados em territórios
classificados como vulneráveis" e que se insere no âmbito da
aprovação de um conjunto de diplomas sobre floresta com o objectivo de
tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio.