De acordo com a Portaria n.º 148-A/2020 que estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação e de armazenamento de vinho em situação de crise.

O período de candidaturas é o seguinte:

- Destilação de vinho em caso de crise - de 22 a 26 de Junho*

- Apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise- 22 a 30 de Junho*

As candidaturas são submetidas em formulário próprio na página do IVV: https://www.ivv.gov.pt/np4/9388.html#1


*O período de candidaturas foi prorrogado:

- Destilação de vinho em caso de crise - até dia 10 de Julho

- Apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise- até dia 15 de Julho



24-06-2020

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